A Enfam publicou hoje, 24 de agosto, o Edital nº 2, de 21 de agosto de 2026, que abre a 6ª edição do Exame Nacional da Magistratura. As inscrições vão de 25 de agosto a 24 de setembro, a taxa é de R$ 120 e a prova objetiva será aplicada em 29 de novembro de 2026, das 13h às 18h, em 27 cidades. A organização é da FGV.
Guarde essa data. Na semana passada, o TRF5 publicou o edital do XVI concurso para juiz federal substituto e marcou a prova objetiva para 29 de novembro de 2026, das 13h às 18h, também pela FGV. Mesma data, mesmo horário, mesma banca. Não é coincidência sem consequência, e vamos voltar a esse ponto.
Os números do edital
Exame: 6ª edição do Exame Nacional da Magistratura, ENAM 2026.2. Organização: Enfam, com aplicação pela FGV. Inscrições: 25 de agosto (16h) a 24 de setembro de 2026 (16h), pelo site da FGV. Taxa: R$ 120, com pagamento até 25 de setembro. Isenção: 25 de agosto a 8 de setembro, para inscritos no CadÚnico, doadores de medula óssea e quem tenha renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda. Requisito: graduação em Direito concluída em instituição reconhecida pelo MEC até o último dia de inscrição, mais quitação eleitoral e militar. Prova: 29 de novembro de 2026, das 13h às 18h, com portões fechados às 12h30. Formato: 80 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, etapa única, caráter exclusivamente eliminatório. Habilitação: 56 acertos (70%) na ampla concorrência e 40 acertos (50%) para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência. Gabarito preliminar: 1º de dezembro, com dois dias de recurso. Certificado: emitido em até 30 dias após a homologação, em formato digital, com validade de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
A matriz do ENAM não é a matriz da prova de juiz
Aqui está o dado que mais interessa e que quase ninguém comenta. As 80 questões se distribuem assim: Direito Constitucional 16, Processual Civil 12, Civil 12, Penal 12, Administrativo 10, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística 6, Direitos Humanos 6 e Empresarial 6. O edital acrescenta que, dentro de Constitucional, podem entrar questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e normas constitucionais de Processo Penal.
Repare no que não está ali. Não há Processo Penal como disciplina autônoma. Não há Tributário autônomo, nem Trabalho autônomo. Não há Previdenciário, não há Ambiental, não há Eleitoral, não há Consumidor, não há Direito da Criança e do Adolescente, não há Internacional.
Agora compare com a objetiva do TRF5, publicada há seis dias. Lá são três blocos com Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico e Proteção ao Consumidor, Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário, Administrativo, Ambiental, Internacional Público e Privado, Noções Gerais e Formação Humanística e Direitos Humanos. São catorze frentes contra oito.
A conclusão prática é direta: o ENAM não é uma versão reduzida da prova de juiz. É outra prova, com outro recorte. Quem trata o exame como simulado do concurso está estudando um programa que não corresponde ao documento, e quem trata o concurso como continuação natural do ENAM vai descobrir em novembro do ano seguinte que faltam seis disciplinas inteiras. O edital também determina que, em todas as matérias, sejam considerados súmulas, recursos repetitivos e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, o que reforça o caráter de prova jurisprudencial e não de literalidade de código.
17.480 habilitados, 794 empossados
Em balanço divulgado pela própria Enfam em junho, o exame havia habilitado 17.480 bacharéis nas quatro primeiras edições. Desse total, 794 já haviam tomado posse em tribunais brasileiros. São 4,5%.
Esse número merece leitura cuidadosa, porque ele não mede fracasso de ninguém. O ENAM não oferece vagas, não gera classificação e não nomeia. Ele certifica que o candidato pode se inscrever. O que os 4,5% mostram é a distância entre a porta de entrada e a cadeira, e essa distância é estrutural: o TRF5 acaba de ofertar 11 vagas, o TJ MG ofertou 103, o TJ BA ofertou 100 e o TJ RJ abriu o 51º concurso como cadastro de reserva puro, sem vaga imediata no edital, com 1.099 candidatos habilitados para a segunda etapa.
Enquanto isso, o estoque de habilitados cresce em duas edições por ano. A 5ª edição, aplicada em 7 de junho, teve 31.538 inscritos, com São Paulo liderando com 5.787. O cronograma daquela edição previa resultado definitivo em 18 de agosto e homologação em 24 de agosto, ou seja, a 6ª edição abre praticamente no dia em que a 5ª se encerra.
Entre os 17.480 habilitados das quatro primeiras edições, mais de 5,1 mil são candidatos negros, 1.949 são pessoas com deficiência, 32 são indígenas e 2 são quilombolas.
O corte de 70% foi mantido
Houve discussão no CNJ sobre reduzir a nota de corte do exame. O edital da 6ª edição responde a isso pelo silêncio: 56 acertos em 80 continuam sendo a exigência da ampla concorrência, e 40 acertos seguem valendo para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência.
Vale dimensionar o que são 70% de acertos. Em concursos de magistratura, o mínimo global da objetiva costuma ser 60%, como no TRF5, no TJ MG e no TJ BA, e ainda assim combinado com mínimos por bloco. O ENAM cobra dez pontos percentuais a mais que a primeira fase do concurso para o qual ele serve de porta. É um exame habilitatório com régua mais alta que a etapa que ele antecede, e essa inversão é o que explica por que tanta gente com boa preparação para juiz é barrada antes de poder se inscrever.
Pontos de atenção
O primeiro é o calendário, e ele é mais sério do que parece. A prova do ENAM 2026.2 é em 29 de novembro, o gabarito preliminar sai em 1º de dezembro, ainda há recursos, resultado definitivo, homologação e até 30 dias para a emissão do certificado. Na prática, o certificado dessa edição chega em 2027. Ele não serve para os concursos com inscrição aberta agora. O TRF5 fecha inscrições em 28 de setembro e exige o certificado já na inscrição preliminar. Quem se inscrever no ENAM amanhã está se habilitando para os editais do ano que vem, não para os de hoje.
O segundo é a colisão de 29 de novembro. Quem já tem certificado válido e se inscreveu no TRF5 estará fazendo a objetiva do tribunal nesse dia e, portanto, não terá como fazer o ENAM. Isso importa para um grupo específico: quem se habilitou nas primeiras edições, a partir de abril de 2024, e está chegando ao fim dos dois anos de validade ou já usou a prorrogação. Se esse é o seu caso, vale conferir a data exata de emissão do seu certificado antes de decidir onde estar em 29 de novembro, porque a agenda não permite os dois.
O terceiro é o requisito de entrada. O ENAM exige apenas a graduação concluída até o último dia de inscrição, e não os três anos de atividade jurídica. Isso significa que dá para se habilitar cedo, mas também que o relógio de dois anos do certificado começa a correr antes de o candidato reunir o requisito para se inscrever no concurso. Habilitar cedo demais pode significar habilitar duas vezes.
O que fazer agora
Para quem pretende disputar magistratura, os marcos desta janela são objetivos: inscrição até 24 de setembro, pagamento até 25 de setembro e pedido de isenção até 8 de setembro, além do envio da comprovação de aferição da autodeclaração de pessoa negra, cujo prazo vai até 6 de novembro.
Duas coisas convêm evitar. A primeira é tratar o ENAM como triagem simples de conhecimento geral: um corte de 70% em prova jurisprudencial de oito disciplinas não é triagem. A segunda é decidir agora, no calor do edital, entre 29 de novembro no ENAM e 29 de novembro no TRF5 sem olhar a data de validade do próprio certificado e o estágio da própria preparação. Essa é uma escolha de trajetória, não de calendário, e ela depende de variáveis que só fazem sentido examinadas caso a caso.
Na Mentoria Alto Nível, a leitura de exigências habilitatórias e de conflitos de calendário entre certames é feita individualmente, com Thiago Farias, Procurador do Estado de São Paulo. Conheça a Mentoria ou fale com a equipe pelo WhatsApp.