A autorização de um novo concurso de juiz no TJ SC trouxe de volta, quase como nota de rodapé, um requisito que reorganizou toda a preparação para a magistratura: a habilitação no Enam, o Exame Nacional da Magistratura. Hoje, nenhum bacharel se inscreve definitivamente em um concurso de juiz estadual ou federal sem antes ter passado por esse filtro nacional. O concurso do tribunal virou a segunda porta. A primeira, para todos, é o Enam.

Isso muda a lógica de quem sonha com a toga. Antes, o candidato mirava um edital específico e organizava a vida em torno dele. Agora existe uma etapa anterior, unificada e independente do tribunal, que decide quem sequer entra no jogo. Entender esse desenho não é curiosidade institucional: é condição para não ser eliminado antes de disputar a vaga que se quer.

O que é o Enam e por que ele existe

O Enam foi instituído no âmbito da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), com regras fixadas pela Resolução Enfam nº 7, de 7 de dezembro de 2023, e atualizadas pela Resolução Enfam nº 13, de 7 de janeiro de 2025. A primeira edição foi aplicada em 14 de abril de 2024; desde então, o exame passou a ocorrer em edições periódicas (2025.1, 2025.2 e a 5ª edição, referente a 2026.1). A organização recente ficou a cargo da FGV. A lógica por trás do exame é a mesma que orientou o Enem em relação ao ensino superior ou o Exame de Ordem em relação à advocacia: criar um padrão nacional de habilitação, aferindo um conhecimento jurídico mínimo antes que o candidato dispute concursos estaduais e federais que, isolados, aplicavam réguas muito distintas entre si.

A régua do exame: o número que separa habilitados de eliminados

O Enam é uma prova objetiva de 80 questões. A habilitação exige nota final igual ou superior a 70% de acertos, ou seja, no mínimo 56 questões. Para candidatos beneficiados por ações afirmativas (pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência), há régua reduzida de 50% de acertos, isto é, 40 questões. Vale acompanhar o debate em curso no CNJ sobre a possível revisão da nota de corte, que poderia ampliar o número de habilitados nas próximas edições. Enquanto a regra vigente permanecer, o recado é direto: sem cruzar essa linha, o desempenho brilhante que o candidato venha a ter na prova do próprio tribunal simplesmente não conta, porque ele não terá sequer o direito de se inscrever em definitivo.

Por que o Enam reorganiza a preparação

Aqui está o ponto que a maioria dos textos genéricos não enfrenta. O Enam não substitui o concurso do tribunal; ele se soma a ele. São dois exames com naturezas parcialmente distintas. O Enam afere um núcleo jurídico amplo e transversal, do Direito Constitucional ao Empresarial, com forte apelo a jurisprudência consolidada e raciocínio jurídico aplicado. O concurso do tribunal, por sua vez, mantém as fases pesadas que sempre caracterizaram a magistratura: provas escritas, sentença, prova oral e títulos. No vocabulário do Método M3H, o Enam pertence sobretudo ao eixo Avaliação: é um teste de reconhecimento sob pressão de tempo, que premia quem consolidou base e treinou a resolução de questões objetivas de alto nível. Quem trata o exame como um obstáculo menor, a ser vencido "de qualquer jeito" antes do concurso de verdade, subestima justamente a etapa que hoje elimina a maior parte dos candidatos.

Os riscos de leitura mais comuns

O primeiro erro é encarar o Enam como uma formalidade. Ele não é: a nota de corte de 70% em uma prova de abrangência nacional reprova um contingente expressivo de bacharéis a cada edição. O segundo erro é o oposto: tratar o exame como se fosse o concurso inteiro. Ser habilitado no Enam não aprova ninguém em lugar nenhum; apenas concede o direito de disputar. O terceiro ponto de atenção é a validade da habilitação. O certificado tem prazo, e a regra de aproveitamento entre edições e concursos deve ser conferida no edital de cada certame, porque a coordenação entre a data do Enam e a janela de inscrição do tribunal pode, na prática, decidir se o candidato consegue ou não usar sua habilitação naquele concurso específico.

A comparação que ajuda a entender

Pense no Exame de Ordem. Ninguém advoga sem ele, mas passar na OAB não faz de ninguém um advogado empregado: é a condição de acesso, não a chegada. O Enam ocupa posição análoga na magistratura. A diferença é que, no caso do juiz, depois dessa porta ainda vem um dos funis mais longos do serviço público brasileiro, com cinco etapas e anos de duração. Ver o Enam nesse encadeamento, como o primeiro degrau de uma escada longa e não como um teste avulso, é o que separa a preparação madura da improvisada.

O que fazer agora

Para quem tem a magistratura no horizonte, o Enam deixou de ser opcional na estratégia: ele é a etapa que autoriza tudo o que vem depois. Vale acompanhar o calendário de edições da Enfam, as regras de cada edital e as eventuais mudanças de nota de corte discutidas no CNJ, sem confundir a habilitação com aprovação. O que evitar é o duplo equívoco de tratar o exame como detalhe ou como destino final. A calibragem entre a preparação para o Enam e para as fases do tribunal é individual e depende da base de cada candidato, e é justamente esse ajuste que merece acompanhamento próximo.

Na Mentoria Alto Nível, situamos o Enam dentro do encadeamento completo da magistratura, tratando-o como o eixo Avaliação exige: base consolidada e treino de reconhecimento sob pressão. Thiago Farias, Procurador do Estado de São Paulo, conduz a frente de carreiras jurídicas. Conheça a Mentoria ou fale com a equipe pelo WhatsApp.

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